VRG é condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Pelo seu comportamento antissindical, a VRG Linhas Aéreas S.A. – empresa do Grupo Gol – foi penalizada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 1 milhão.


A empresa não pode adotar medida que iniba ou que configure retaliação ao exercício do direito de greve. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal Marici Coelho de Barros.

A Decisão judicial impede a VRG de dar tratamento humilhante ou degradante aos grevistas ou aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, apoiarem movimentos paredistas, impedir o ingresso do trabalhador grevista nas instalações da empresa, no momento em que este resolver não mais exercer seu direito de greve.

Na avaliação da procuradora Marici Coelho de Barros, as provas colhidas durante o Inquérito Civil Público são robustas e suficientes para demonstrar a ilegalidade da conduta da empresa e as arbitrariedades praticadas após a greve de dezembro de 2010. “A prática de assédio moral deve ser repudiada e inibida pelo Poder Judiciário trabalhista, sob pena de ser totalmente inviabilizado o exercício do legítimo direito de greve pelos atuais e futuros empregados da empresa”, afirma.

Os desembargadores decidiram pela proibição da promoção de ameaças de demissões, afastamento das funções e demissões de trabalhadores que participarem de movimento paredista, além de suspensão de promoções e de cursos para os grevistas. Também ficou vedada a adoção de conduta que configure atitude antissindical ou assédio moral, em todos os locais onde os trabalhadores desempenhem suas atividades.

Deverá, ainda, oferecer gratuitamente assistência psicológica a todos os empregados dos setores de Manutenção e de Despachos Técnicos 1/ do Aeroporto Internacional de Brasília que sofreram abalo moral e psicológico após a greve de 23 de dezembro de 2010.

Os seus empregados que ocupam funções de chefia ou gerenciamento, devem ser estimulados a cumprir corretamente a sentença da Justiça trabalhista.
 
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