Pelo
seu comportamento antissindical, a VRG Linhas Aéreas S.A. – empresa do Grupo Gol – foi
penalizada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 1
milhão.
A empresa não pode adotar medida que iniba ou que configure retaliação ao exercício do direito de greve. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal Marici Coelho de Barros.
A empresa não pode adotar medida que iniba ou que configure retaliação ao exercício do direito de greve. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal Marici Coelho de Barros.
A
Decisão judicial impede a VRG de dar tratamento humilhante ou
degradante aos grevistas ou aos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, apoiarem movimentos paredistas, impedir o ingresso do
trabalhador grevista nas instalações da empresa, no momento em que
este resolver não mais exercer seu direito de greve.
Na
avaliação da procuradora Marici Coelho de Barros, as provas
colhidas durante o Inquérito Civil Público são robustas e
suficientes para demonstrar a ilegalidade da conduta da empresa e as
arbitrariedades praticadas após a greve de dezembro de 2010. “A
prática de assédio moral deve ser repudiada e inibida pelo Poder
Judiciário trabalhista, sob pena de ser totalmente inviabilizado o
exercício do legítimo direito de greve pelos atuais e futuros
empregados da empresa”, afirma.
Os
desembargadores decidiram pela
proibição da promoção de ameaças de demissões,
afastamento das funções e demissões de trabalhadores que
participarem de movimento paredista, além de suspensão de promoções
e de cursos para os grevistas. Também ficou vedada a adoção de
conduta que configure atitude antissindical ou assédio moral, em
todos os locais onde os trabalhadores desempenhem suas atividades.
Deverá,
ainda, oferecer gratuitamente assistência psicológica a todos os
empregados dos setores de Manutenção e de Despachos Técnicos 1/ do
Aeroporto Internacional de Brasília que sofreram abalo moral e
psicológico após a greve de 23 de dezembro de 2010.
Os
seus empregados que ocupam funções de chefia ou gerenciamento,
devem ser estimulados a cumprir corretamente a sentença da Justiça
trabalhista.
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