O juiz
Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de
Brasília, reconheceu a existência
de terceirização ilegal
nas atividades do Sistema de
Emergência Móvel de Brasília Ltda. – Vida UTI Móvel.
O magistrado, atendendo ao pedido da procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro na Ação Civil Pública, decidiu proibir a terceirização dos serviços médicos, determinando a contratação direta dos profissionais que prestam esses serviços na empresa. A Vida UTI Móvel, também, foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
O magistrado, atendendo ao pedido da procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro na Ação Civil Pública, decidiu proibir a terceirização dos serviços médicos, determinando a contratação direta dos profissionais que prestam esses serviços na empresa. A Vida UTI Móvel, também, foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro,
a conduta adotada pela empresa configura a “pejotização”;
quando a tomadora dos serviços, para reduzir seus custos, contrata,
em vez de empregados, pessoas jurídicas, camuflando a existência de
relações trabalhistas informais. “Estamos, assim, diante de
autêntica fraude para descaracterizar a relação de emprego. A Vida
UTI Móvel se utiliza de empresas formadas por médicos prestadores
de serviço para não contratar tais profissionais com relação de
emprego”, explica.
O juiz
Jonathan Jacob, salienta a existência de terceirização da
atividade-fim. “A
terceirização irregular perpetrada, impõem-se reconhecer, importa,
sim, violação a direitos da coletividade, caracterizando dano
moral”, afirma nos autos.
Se não
cumprir a decisão, Vida UTI Móvel vai pagar R$ 1 mil em multa por
dia até regularizar a situação do trabalhador.
O valor
será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
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