Eletrobrás não pode contratar comissionados

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

A Centrais Elétricas do Brasil S.A. (Eletrobrás) – empresa pública com mais de 28 mil empregados – não pode contratar trabalhador na modalidade de emprego em comissão sem realização de concurso público. A estatal também terá de afastar, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado, todos os comissionados contratados de forma irregular.

Deverá ainda pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. A decisão é do juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública proposta pelo procurador Luís Paulo Villafañe. Se descumprir a Decisão judicial, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por contratação ilegal.

Segundo o representante do MPT, o procurador Luís Paulo Villafañe a decisão segue normatização restrita ao regime estatutário. “Por qualquer prisma a que se possa enfocar a controvérsia, a única conclusão que se chega ao final é de que os empregos em comissão na Eletrobras ferem a ordem constitucional”, explica o procurador.

O juiz Raul Amorim, ressalta que existe diferença nas situações apresentadas, mas que reconhece inexistir a figura de “emprego em comissão”. “O principio da legalidade que rege a Administração Pública vai no sentido de que somente se pode fazer aquilo previsto na lei. Ausente essa previsão legal, não há campo de atuação na esfera pública”, enfatiza.

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