A Centrais Elétricas do Brasil S.A. (Eletrobrás) – empresa pública
com mais de 28 mil empregados – não pode contratar trabalhador na
modalidade de emprego em comissão sem realização de concurso
público. A estatal também terá de afastar, no prazo de 60 dias do
trânsito em julgado, todos os comissionados contratados de forma
irregular.
Deverá ainda pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. A decisão é do juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública proposta pelo procurador Luís Paulo Villafañe. Se descumprir a Decisão judicial, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por contratação ilegal.
Deverá ainda pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. A decisão é do juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública proposta pelo procurador Luís Paulo Villafañe. Se descumprir a Decisão judicial, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por contratação ilegal.
Segundo o representante do MPT, o procurador Luís Paulo Villafañe
a decisão segue normatização restrita ao regime estatutário. “Por
qualquer prisma a que se possa enfocar a controvérsia, a única
conclusão que se chega ao final é de que os empregos em comissão
na Eletrobras ferem a ordem constitucional”, explica o procurador.
O juiz Raul Amorim, ressalta que existe diferença nas situações
apresentadas, mas que reconhece inexistir a figura de “emprego em
comissão”. “O principio da legalidade que rege a Administração
Pública vai no sentido de que somente se pode fazer aquilo previsto
na lei. Ausente essa previsão legal, não há campo de atuação na
esfera pública”, enfatiza.
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