Prazo de validade do concurso da ECT do Edital 11/2011 continua prorrogado

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A decisão judicial que determina a prorrogação do prazo de validade do concurso público do Edital 11/2011 continua em plena vigência, valendo até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.


 A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) rejeitou a proposta de conciliação feita pela juíza Andrey Choucair Vaz da 13ª Vara do Trabalho na audiência inaugural realizada nesta manhã (28/11).

O Ministério Público do Trabalho, titular da ACP, os assistentes – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect-DF), e a ECT, concordaram com o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que deseja participar, na qualidade de assistente, no Processo. A juíza deferiu a solicitação da DPU.

O representante da ECT informou que atualmente estão trabalhando em contrato temporário em função de demandas sazonais 5,9 mil terceirizados para operações da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação, Exame Nacional do Ensino Médio, Eleições, entregas de carnês e demandas natalinas e de Ano Novo.

Para o representante da estatal Marcos Aurélio Souza Brito, a sazonalidade exige contratações temporárias. “A alocação de recursos próprios onera a administração na medida que cria ociosidade nos períodos em que não são realizadas as operações sazonais”, explica.

Ficou marcada audiência de instrução, renovação da proposta de conciliação e encerramento para o dia 20 de março de 2014.

A Fentect e o Sintect-DF serão os primeiros a receberem os autos para manifestação em fevereiro do ano próximo.

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