A
decisão judicial que determina a prorrogação do prazo de validade
do concurso público do Edital 11/2011 continua em plena vigência,
valendo até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP)
ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) rejeitou a proposta de conciliação feita pela juíza Andrey Choucair Vaz da 13ª Vara do Trabalho na audiência inaugural realizada nesta manhã (28/11).
A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) rejeitou a proposta de conciliação feita pela juíza Andrey Choucair Vaz da 13ª Vara do Trabalho na audiência inaugural realizada nesta manhã (28/11).
O
Ministério Público do Trabalho, titular da ACP, os assistentes –
Federação Nacional
dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares
(Fentect)
e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do
Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect-DF)
–, e a ECT, concordaram com o pedido da Defensoria Pública da
União (DPU) que deseja participar, na qualidade de assistente, no
Processo. A juíza deferiu a solicitação da DPU.
O
representante da ECT informou que atualmente estão trabalhando em
contrato temporário em função de demandas sazonais 5,9 mil
terceirizados para operações da Fundação Nacional de
Desenvolvimento da Educação, Exame Nacional do Ensino Médio,
Eleições, entregas de carnês e demandas natalinas e de Ano Novo.
Para o
representante da estatal Marcos Aurélio Souza Brito, a sazonalidade
exige contratações temporárias. “A alocação de recursos
próprios onera a administração na medida que cria ociosidade nos
períodos em que não são realizadas as operações sazonais”,
explica.
Ficou
marcada audiência de instrução, renovação da proposta de
conciliação e encerramento para o dia 20 de março de 2014.
A
Fentect e o Sintect-DF
serão os primeiros a receberem os autos para manifestação em
fevereiro do ano próximo.
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