Decisão da Justiça do Trabalho determina o retorno imediato dos grevistas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô) ao trabalho.
Os magistrados da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acompanharam voto do relator desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan ordenando a admissão do dissídio, a legalidade da greve, a continuidade do procedimento negocial, versando sobre igualização dos direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, além da compensação dos dias não trabalhados.
O posicionamento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal sobre o caso, seguiu a mesma linha do voto relator. O parecer do procurador regional do Trabalho Cristiano Paixão, concluiu pela legitimidade da greve, retorno ao trabalho, compensação dos dias parados e reabertura dos canais de negociação. O desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan adotou em seu voto parte significativa do parecer do procurador.
O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Alencar Machado, que presidiu a sessão de julgamento, considerou importante o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, fazendo considerações elogiosas ao procurador Cristiano Paixão. “Agradeço a vossa excelência pelo espetacular parecer e pela rapidez em que foi apresentado”, reconhece Ricardo Machado.
O coordenador-geral do Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô/DF) Israel Almeida Pereira destaca que a decisão é extremamente positiva aos metroviários. “Estamos satisfeitos com a posição do Tribunal que votou no afastamento da abusividade da greve, que legitima nosso movimento, na compensação, que garante o pagamento aos trabalhadores e na continuidade das negociações, pois tudo o que buscamos é a negociação”, afirma.
Caso uma das partes descumpra a Decisão, terá que pagar R$ 20 mil por dia em multa reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
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