Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelos procuradores Daniela Costa Marques e Carlos Eduardo Carvalho Brisolla provocou condenação da Sadia SA, por contratar empresas terceirizadas e trabalhadores informais para o exercício da atividade de apanha de aves.
A decisão em caráter liminar foi deferida pela juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy da 16ª Vara do Trabalho de Brasília.
A empresa deverá contratar diretamente, com os devidos registros formais, todos os trabalhadores vinculados à atividade de apanha de frangos. Também deverá dotar o ambiente de trabalho de saneamento básico, disponibilizar aos trabalhadores água potável e fresca, proibir o uso de fogões e fogareiros no interior dos alojamentos e providenciar estrutura física apropriada para os alojamentos.
Para a juíza Solange Godoy, as provas apresentadas foram suficientes para constatação das irregularidades. “O conjunto comprobatório demonstra o elevado número de irregularidades praticadas pela empresa Sadia, consubstanciadas no descumprimento da legislação trabalhista em vigor, seja na esfera individual ou em âmbito coletivo”, afirma.
Segundo a procuradora do Trabalho Daniela Marques esse comportamento prejudica definitivamente o grupo laboral. “O conjunto de atos ilícitos ora impugnados evidenciam as condutas reiteradas de lesão a direitos dos trabalhadores, com a imposição de prejuízos de ordem fisiológica e psicossocial”, destaca a procuradora.
Caso não cumpra a decisão, a empresa poderá pagar multa R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa pode recorrer da decisão da primeira instância.
A unidade industrial da Sadia no Distrito Federal tem 2.386 trabalhadores. (MC/)
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