Obra da OAS é embargada no Distrito Federal

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Atendendo solicitação do procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda – coordenador Nacional da Força-Tarefa de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil –, foi determinada a paralisação imediata da obra da OAS Engenharia e Participações Ltda. pelo juiz federal do Trabalho Acélio Ricardo Vales Leite da 11ª Vara de Brasília.

A OAS está edificando o novo supercenter de 15 mil metros quadrados de área construída do Wal Mart, no Setor Terminal Norte.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, tendo em vista irregularidades constatadas na inspeção realizada na última quarta-feira (18/11) pelo procurador Alessandro Santos de Miranda e pelo auditor fiscal do trabalho Marco Antonio Drummond da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal.
A força-tarefa encontrou trabalhadores sem equipamentos de proteção individual e sem uniformes, evidenciando para o MPT o não fornecimento dos equipamentos e falta de reposição. “Constatamos que os operadores da máquina utilizada para corte de pedras e mármores (pisos), não utilizavam óculos e máscaras protetoras. O operador de solda elétrica não utilizava máscara e proteção facial. Como estas foram dezenas de irregularidades,” apontou o procurador. Foram localizados trabalhadores rebocando paredes externas da laje sobre andaimes de estrutura solta, representando perigo iminente de queda. Os cintos de segurança do tipo pára-quedista destes trabalhadores eram fixados em cabos-guia ligados ao próprio andaime. Esta atividade foi interditada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no momento da inspeção.
Na sua decisão, o juiz Acélio Leite considerou os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos. “O risco de ocorrência de acidente é patente, no que vejo demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.” conclui o juiz.
As obras permanecerão paralisadas até que a OAS atenda às determinações judiciais.
A jornada de trabalho foi outra irregularidade ressaltada pelo procurador, pois trabalhadores permaneciam por mais de 100 horas semanais à disposição da empresa nos canteiros de obra, afrontando a garantia constitucional de trabalhar até 44 horas por semana e o Princípio da Dignidade Humana dos operários. “Mais degradante é a situação dos trabalhadores migrantes de diversos Estados nordestinos, como Pernambuco, Bahia, Piauí e Paraíba, os quais vieram trabalhar na empresa devido à comunicação, por prepostos desta que compareceram em seus Estados, de oferta de emprego”, explica o procurador Santos de Miranda.
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