Justiça do Trabalho condena Grupo Canhedo

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Investigações realizadas pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano César dos Santos da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10) confirmaram denúncias de irregularidades praticadas contra os empregados e ex-empregados da Organização Canhedo. O grupo econômico estaria se valendo da Justiça do Trabalho para homologar acordos prejudiciais aos trabalhadores.
O juiz Federal do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim da 3ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu o pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda estendeu a decisão para todas as Varas do Trabalho do Distrito Federal, que deverão ser oficializadas.

“Os indícios mostraram uma prática extremamente maliciosa por parte da ré. A empresa despede o trabalhador às escondidas, passa a anotar faltas nas folhas de ponto e, dias após, procede o despedimento formal por justa causa exatamente ante às supostas ausências nos dias seguintes ao real desligamento. Como detêm em mãos as folhas de ponto com os registros das “faltas” e como o trabalhador não tem testemunhas do ato rescisório ocorrido dias antes, a ré imagina que a sua “farsa” poderia vingar. Ledo engano”, afirmou o procurador Eduardo Trajano.

Segundo Eduardo Trajano, a empresa não fornece ao empregado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, nem guias para seguro-desemprego; somente despede e orienta o trabalhador a procurar a Justiça, lá, a empresa, realiza acordos pela metade do valor real devido e ainda parcela, quitando assim o extinto contrato de trabalho com facilidade. E existem trabalhadores que optam em não ajuizar reclamação trabalhista. Decisões judiciais anteriores, de empresas do mesmo Grupo Canhedo, só reforçam a prática ilegal em suscitar justas causas sem qualquer respaldo fático-probatório, na constatação do juiz Raul Gualberto.

Com a decisão, o Grupo Canhedo está impedido de orientar, induzir ou coagir seus empregados e ex-empregados a ajuizarem ação para recebimento dos valores que lhe são devidos, sob multa de R$ 10 mil. Deve se abster, também, de despedir trabalhadores por justa causa sem que os empregados tenham praticado os atos previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), multa de R$ 50 mil. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do Hotel Nacional S.A., empresas como , Viplan, Lotaxi, Wadel, Condor e outras, fazem parte do Grupo Canhedo e seguem a mesma linha de demissão.(AR e MR/)
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