ECT se compromete a contratar 2.400 jovens aprendizes

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, nesta quarta (14/10), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se comprometeu a implementar, até 22 de fevereiro de 2010, o Programa “Jovem Aprendiz”. A ECT estima que haverá contratação de 2.400 jovens em todo o Brasil, sendo 200 no Distrito Federal.

O Termo de Compromisso foi mediado pelas procuradoras do Trabalho Mônica de Macedo Guedes L. Ferreira e Mariane Josviak, que é coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho.
A empresa deverá realizar teste seletivo e reservar 80% das vagas para jovens entre 14 e 18 anos incompletos. A contratação ocorrerá nas 135 Regiões Operacionais e Diretorias Regionais. O período de aprendizagem será de no mínimo 18 meses e no máximo 24. “Os jovens executarão práticas compatíveis com o aprendizado teórico, com rotatividade de tarefas e complexidade progressiva”, destacou Mônica de Macedo.
A jornada de trabalho será de cinco horas diárias e deve ser compatível com o horário escolar. As aulas teóricas serão realizadas entre segunda-feira e sábado. Prorrogação da jornada de trabalho e compensação de horas trabalhadas estão proibidas. Caso o processo seletivo não seja implementado, a estatal está sujeita a multa de R$ 50.000,00. O valor será revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, que tenha entre 14 e 24 anos, esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional. (AR)
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