Ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a fazer o reenquadramento funcional e salarial dos empregados anistiados e readmitidos por força da Lei 8.878/94.
A decisão contempla a recomposição salarial de 2.467 anistiados; sendo 1.690 readmitidos administrativamente, 357 retornados por força de liminar e 420 reintegrados por decisão judicial.
No período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, empregados foram demitidos com violação de dispositivo constitucional ou de cláusula constante em acordo coletivo, ou ainda, por motivação política, na chamada reforma administrativa do governo Collor.
Os ministros consideraram devidos também aos trabalhadores anistiados os cinco níveis de progressão dados sob rótulo de promoção por merecimento sem a realização da necessária avaliação. Determinaram o pagamento das diferenças salariais em razão dessas promoções, nos termos em que foram concedidas aos demais empregados, com reflexos sobre as demais vantagens trabalhistas. As diferenças salariais também incidirão sobre as contribuições previdenciárias, salvo no que toca aos reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O débito deve ser apurado a partir da data do efetivo retorno de cada anistiado.
A ação civil coletiva ajuizada pela procuradora Ludmila Brito Lopes revelou que a Conab concedeu níveis promocionais sem realizar qualquer avaliação de desempenho e que as ascensões conferidas aos demais empregados durante os anos 1993 e 1995 tinham nítido caráter de recomposição salarial. De acordo com a procuradora, a empresa deu promoções sob o rótulo de merecimento, porém de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho. “Foram simples recomposições salariais pagas de forma indistinta a todos os trabalhadores”, explica Ludmila Brito Lopes.
Segundo o ministro relator José Roberto Freire Pimenta, a readmissão dos empregados em níveis salariais abaixo daqueles em que se encontram os demais empregados que atuam nos mesmos cargos e funções, não se afigura justificada, nem razoável, causando distorção nos quadros funcionais da Conab. “Como se sabe, é exatamente a falta de razoabilidade de uma distinção entre dois sujeitos o que caracteriza a existência de uma situação anti-isonômica ou discriminatória” afirma o ministro.
Para a anistiada Terezinha de Araújo Vidal, que retornou em abril de 2004, esse pagamento vai possibilitar a realização do sonho da casa própria. “Vou dar entrada na compra de uma casa, se possível. É muito difícil pagar aluguel”, comemora.
O presidente da diretoria executiva da Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab), Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, considera uma vitória histórica dos empregados da Conab. “A atuação do Ministério Público do Trabalho corrige uma injustiça cometida contra os trabalhadores da Conab demitidos no governo Collor, bem como, resgata direitos e restitui a dignidade dos anistiados. A procuradora Ludmila Brito Lopes está de parabéns pela tenacidade na luta pelo direito dos trabalhadores", reconhece Sérgio Camelo. (MC/gg)
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