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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Liminar proíbe Sotreq de exigir jornada excessiva de trabalho
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Decisão liminar do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes da 8ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe a Sotreq S.A., – revendedora de produtos serviços e sistemas Caterpillar –, de praticar jornada superior a oito horas e 44 horas semanais, excetuada aquela decorrente de regime de compensação previsto em acordo coletivo, e de exigir de seus empregados mais de duas horas extras de trabalho por dia, sem que haja justificativa legal para tanto, devendo comunicar a extrapolação à autoridade competente. Essa decisão beneficia mais de 2.700 trabalhadores da Sotreq e é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Ferreira.
As investigações se iniciaram no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, após envio de autos da infração pelo MPT de Campinas. As Regionais do MPT em Goias, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso do Sul e Pará, também, encaminharam relatórios de inspeções fiscais com comprovações de ilegalidades no excesso da jornada de trabalho, intervalo de descanso insuficiente entre jornadas, não concessão de descanso semanal, registro inadequado de entrada e saída dos trabalhadores e prorrogação da jornada laboral. O Ministério Público do Trabalho propôs Termo de Ajuste de Conduta que foi recusado pela empresa.
Pelo fato de a empresa sediada no Rio de Janeiro possuir filiais em diferentes Estados, o procedimento investigatório foi remetido ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, conforme Orientação Jurisprudencial 130 (OJ130) do Tribunal Superior do Trabalho. A OJ 130 estabelece que se a reparação se limitar ao âmbito local a competência é das varas regionais do Trabalho, mas se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é do Distrito Federal.
Para a procuradora Mônica de Macedo Guedes Ferreira a empresa não causou apenas danos materiais e patrimoniais aos seus trabalhadores, mas sim, danos extrapatrimoniais de natureza coletiva. “A conduta da Sotreq ofende direito fundamental dos trabalhadores. A limitação da jornada e o descanso entre uma jornada e outra são regras basilares do Direito do Trabalho e representam uma das maiores evoluções desse campo jurídico”, explica a procuradora.
De acordo com o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes jornadas prolongadas podem desencadear sérios problemas de saúde. “Procedimentos adotados pela empresa acarretam grave ameaça a saúde e à segurança dos seus trabalhadores expondo-os às excessivas jornadas de trabalho contínuo”, afirma nos autos.
Se descumprir a decisão liminar, a Sotreq S.A. poderá pagar multa de R$ 5 mil por obrigação e por trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa pode recorrer da decisão judicial. A audiência inaugural está marcada para 26 de janeiro do próximo ano. (MC/)