A Cristal Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda. firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a registrar a jornada de trabalho efetivamente realizada pelos seus 301 empregados, inclusive com marcação das horas extras.Além disso, a empresa não vai obrigar seus trabalhadores a anotarem datas fictícias nos contracheques ou recibos.
Denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), acolhida pelo MPT, apontou que a Cristal ordenava que seus trabalhadores registrassem indevidamente a folha de ponto, impossibilitando a anotação de horas extras e a efetiva contabilização da jornada de trabalho.
Denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), acolhida pelo MPT, apontou que a Cristal ordenava que seus trabalhadores registrassem indevidamente a folha de ponto, impossibilitando a anotação de horas extras e a efetiva contabilização da jornada de trabalho.
Segundo a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro a Cristal estava prejudicando seus empregados. “Não há como se admitir a atitude da empresa, cuja clara intenção é evitar o pagamento de eventuais horas extras a seus empregados e se eximir do pagamento de multas decorrentes de atraso no pagamento dos salários” afirma.
A empresa comprovou ao MPT sua adequação à legislação e cientificou os seus empregados da nova realidade.
Caso a Cristal descumpra o Acordo, poderá ser penalizada com multa de R$ 500 por infração ou empregado prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
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