Denúncias formuladas pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília levaram o MPT a apurar práticas discriminatórias exercidas pelo Bradesco. A investigação revelou que o banco acompanhava irregularmente as contas correntes e as operações financeiras de todos os seus empregados.
Segundo a procuradora do Trabalho Valesca Morais do Monte, o monitoramento exercido pelo Bradesco acarreta prejuízos aos bancários. “A conduta de acessar dados das contas bancárias dos empregados, sem o consentimento dos mesmos, com claro fim discriminatório, viola dispositivos constitucionais que tutelam direitos de subsistência humana sob o ponto de vista psicológico e social, fere a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores”, afirma a procuradora.
Para a juíza Eliana Vitelli, o Bradesco ultrapassou o limite de simples acompanhamento de contas correntes. “Depoimentos provam que o monitoramento que o réu faz nas movimentações financeiras de seus empregados é abusivo e vai muito além do monitoramento determinado pela Lei de combate à lavagem de dinheiro e circulares do Banco Central do Brasil, destinado a investigar suspeita de crime de corrupção e lavagem de dinheiro” explica a juíza.
A decisão da justiça trabalhista de Brasília (DF), que protege os 76.974 empregados do Banco, tem abrangência em todo o território nacional. O Bradesco pode recorrer da decisão.
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