Bradesco é condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Decisão da juíza do Trabalho Eliana Pedroso Vitelli da 2ª Vara de Trabalho de Brasília (DF) proíbe o Banco Bradesco S.A. de acessar, controlar e monitorar as movimentações financeiras de seus empregados, além de multá-lo por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Valesca Morais do Monte.
Denúncias formuladas pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília levaram o MPT a apurar práticas discriminatórias exercidas pelo Bradesco. A investigação revelou que o banco acompanhava irregularmente as contas correntes e as operações financeiras de todos os seus empregados.

Segundo a procuradora do Trabalho Valesca Morais do Monte, o monitoramento exercido pelo Bradesco acarreta prejuízos aos bancários. “A conduta de acessar dados das contas bancárias dos empregados, sem o consentimento dos mesmos, com claro fim discriminatório, viola dispositivos constitucionais que tutelam direitos de subsistência humana sob o ponto de vista psicológico e social, fere a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores”, afirma a procuradora.

Para a juíza Eliana Vitelli, o Bradesco ultrapassou o limite de simples acompanhamento de contas correntes. “Depoimentos provam que o monitoramento que o réu faz nas movimentações financeiras de seus empregados é abusivo e vai muito além do monitoramento determinado pela Lei de combate à lavagem de dinheiro e circulares do Banco Central do Brasil, destinado a investigar suspeita de crime de corrupção e lavagem de dinheiro” explica a juíza.

A decisão da justiça trabalhista de Brasília (DF), que protege os 76.974 empregados do Banco, tem abrangência em todo o território nacional. O Bradesco pode recorrer da decisão.

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