Certidões, cópias e vista exigem requerimento

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, art. 7º, § 1º, e da Lei nº 9.051/95, esta Procuradoria atenderá à solicitação para obtenção de certidões ou extração de cópias de documentos constantes nos autos do Inquérito Civil, bem como ao pedido de vista, somente mediante requerimento com esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

O requerimento, ao qual deverá ser anexado procuração, após protocolado, será encaminhado ao Procurador oficiante para deferimento total ou parcial do pedido.

A Procuradoria disponibilizará em seu site (www.prt10.mpt.gov.br) um modelo de requerimento para impressão.


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