O
controle irregular de jornada de
trabalho e a
inobservação do
intervalo mínimo
intrajornada dos trabalhadores do Santander Brasil S.A. – terceiro
maior banco privado do Brasil –
levaram a
juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de
Brasília, a atender
a solicitação do Ministério
Público do Trabalho no Distrito Federal condenando
o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no
valor de R$ 10 milhões.
A decisão judicial proíbe a prorrogação da jornada dos seus empregados além de os limites previstos na legislação. O Banco deve, ainda, cumprir adequadamente o intervalo intrajornada.
A decisão judicial proíbe a prorrogação da jornada dos seus empregados além de os limites previstos na legislação. O Banco deve, ainda, cumprir adequadamente o intervalo intrajornada.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, responsável atualmente pela condução da Ação Civil Pública, o Santander realizou modificações irregulares nos horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. “O fato é que o confronto dos horários de entrada e saída assinalados nos cartões de ponto eletrônico com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa carreados aos autos demonstram cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, corroborando, assim, a inidoneidade de todos os controles de jornada – manuais ou eletrônicos”, destaca.
Segundo
a juíza Érica Angoti, “foi constatada a imprestabilidade dos
controles de ponto adotados pelo Banco para o registro dos horários
dos empregados, seja pela modificação ilícita dos dados ali
registrados, seja pela coação dos trabalhadores de modo a impedir
que efetuassem os registros de acordo com a jornada efetivamente
trabalhada”, afirma nos autos.
Se o
Santander descumprir a Decisão, vai ter de pagar R$ 10 mil por
empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Decisão tem validade em todo o território nacional.
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