Transportes Botafogo tem de proteger seus motoristas

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Decisão da Justiça trabalhista garante aos  motoristas da Transportes Gerais Botafogo Ltda. jornada de oito horas diárias com possibilidade de até duas horas extras. A empresa também está obrigada a realizar controle fidedigno da jornada dos seus motoristas profissionais, concedendo descanso de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho. O intervalo mínimo de uma hora para refeição tem de ser respeitado.


A empresa está obrigada a dar intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas, com descanso semanal de 35 horas. Ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

O juiz Rogério Neiva Pinheiro da Sexta Vara do Trabalho de Brasília atendeu liminarmente aos pedidos da ação civil pública da procuradora Ana Cristina Barreto Fonseca Tostes Ribeiro do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal.

Segundo a procuradora, a empresa exige jornada penosa. Essa conduta causa danos à saúde e coloca o trabalhador em situação de risco nas rodovias brasileiras.“Os motoristas laboram em jornadas superiores a oito horas diárias, redundando, ainda, na inobservância do intervalo de 11 horas no período de 24 horas diárias. Diversos empregados fazem viagens seguidas, também, sem cumprir o descanso semanal de 36 horas”, resume  a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro.

Para conceder a antecipação da solicitação, o juiz Neiva Pinheiro considerou sólidos os fundamentos expostos na ação do Ministério Público do Trabalho. “São bastantes ao convencimento da verossimilhança do direito perseguido pela procuradora, bem como se encontra presente também fundado receio de dano irreparável na permanente exposição dos trabalhadores a jornadas estafantes e desumanas”, considera.
 
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: