Calçados Paquetá não pode revistar seus empregados

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou a Calçados Paquetá Ltda. – com sede em Porto Alegre – a abster-se de revistar seus trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a partir da decisão definitiva. A empresa, também, foi condenada a pagar indenização de R$ 500.000,00 pelo dano moral coletivo.

A prática continuada da empresa de revistar os pertences dos seus empregados levou o procurador Adélio Justino Lucas a ajuizar ação civil pública, pedindo a proibição desse tipo de controle patrimonial.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acatou a solicitação do Ministério Público do Trabalho, proibindo a empresa de revistar bolsas, mochilas e pacotes de seus trabalhadores em todas as suas lojas. “Configura dano moral coletivo a prática de revistas de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados quando efetuadas de forma rotineira porque coloca os trabalhadores sob suspeição, em contradição à confiança ínsita ao contrato de trabalho, e porque caracteriza violação à intimidade dos obreiros”, resume o juiz relator Paulo Henrique Blair.

Na fase das investigações, os representantes da Paquetá confirmaram a prática da revista, mas não aceitaram o ajustamento da conduta. Segundo esses representantes, ela age de forma impessoal e indiscriminada. “A revista se constitui em ato inerente ao poder diretivo e de fiscalização do empregador, no legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio.”

Para o procurador Adélio Lucas, diversas técnicas e equipamentos de controle de estoques e de outros ativos da empresa estão disponíveis no mercado. Não há necessidade de invadir a intimidade do empregado.“Os trabalhadores não podem ser tratados como criminosos, não se justifica a submissão a situações constrangedoras de modo indiscriminado por dúvidas quanto à idoneidade dos obreiros e sob o argumento do direito à propriedade,” explica.

Na avaliação do procurador, a confiança é elemento essencial ao contrato de trabalho. O procedimento rotineiro de revistar bolsas e pertences dos empregados extrapola o sentido da precaução. “As revistas são abusivas porque duvidam da inocência do empregado, quando a confiança é a base do contrato de trabalho. Viola a intimidade do trabalhador, porque seus pertences pessoais, são extensão de sua personalidade”, argumenta o procurador Adélio Lucas.
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: