O
juiz Fernando Gabriele Bernardes da 9º Vara do Trabalho de Brasília, em
antecipação de tutela parcial, atendendo pedido do Ministério Público
do Trabalho, determinou ao Grupo Gasol que não permita, nem tolere, a
prática de assédio moral em seus estabelecimentos, bem como aceitar de
seus prepostos condutas atentatórias à dignidade humana dos
trabalhadores.
“A verossimilhança das alegações do Ministério Público, aliada à gravidade da conduta imputada aos prepostos das reclamadas, autoriza a concessão do provimento antecipatório”, afirma na sua decisão o juiz Fernando Bernardes.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador Valdir Pereira da Silva
da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, após negativa do
Grupo Gasol em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa
alegou que está instituindo Comissão de Relacionamento, com a finalidade
de esclarecer os empregados acerca de várias questões relativas às
atividades por eles desenvolvidas, em especial, aquelas relativas a
assédio moral.
Segundo
o procurador “o assédio moral, instituto conhecido também como
hostilização ou assédio psicológico no trabalho, configura-se pela
degradação das condições de trabalho do empregado por meio de
comportamentos antiéticos e abusivos, caracterizados pela habitualidade e
reiteração”, explica.
Se
descumprir antecipação dos efeitos de tutela, a Gasol poderá pagar até
R$ 5 mil por trabalhador prejudicado reversíveis ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
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