A
validade do concurso público do edital de seleção externa 01/2008 da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
(Codevasf), que venceria nesse próximo domingo (10/2), está prorrogado
até a Decisão final da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho.
Liminar concedida pelo juiz Maurício Westin Costa, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no pedido da ACP elaborada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho de Brisolla, prorrogou validade do concurso da Codevasf até Decisão final ou posterior deliberação da Justiça trabalhista.
Liminar concedida pelo juiz Maurício Westin Costa, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no pedido da ACP elaborada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho de Brisolla, prorrogou validade do concurso da Codevasf até Decisão final ou posterior deliberação da Justiça trabalhista.
A
empresa sediada em Brasília (DF), lançou, em 2008, concurso com
previsão de 222 vagas. Participaram do certame quase 120 mil candidatos.
O MPT no Distrito Federal recebeu denúncia apontando, contratação de
terceirizados para os mesmos cargos incluídos no certame da Codevasf. O
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento
Agropecuário (Sinpaf) também encaminhou representação ao MPT informando
que a empresa recrutava pessoal terceirizado para prestação de
serviços em sua atividade-fim.
No
entendimento do procurador “pelo conjunto dos elementos apresentados
verificou-se que, mesmo após a realização de concurso público com a
finalidade de selecionar uma série de profissionais, muitos desses
serviços continuam sendo prestados por meio de empregados terceirizados,
em nítida preterização daqueles já aprovados em certame público e que
aguardam a sua convocação”, descreve o procurador.
Na
sua defesa, a Codesvasf alegou que “não obstante a terceirização
implementada, tais projetos não se relacionariam com a atividade
finalística desta e que os projetos seriam necessariamente objeto de
terceirização em virtude de sua temporariedade”.
Para
o juiz Maurício Westin Costa, os cargos ofertados no edital coincidem
com os ocupados por terceirizados. “A contratação dos terceirizados em
mesmos cargos do que aqueles ofertados em concurso público pode
configurar a preterição dos candidatos que foram aprovados no regular
certame”, afirma nos autos.
Entre
os pedidos definitivos, o procurador solicitou a substituição das
empresas terceirizadas pelos aprovados no concurso no prazo máximo de
dois anos. Pediu também, realização de um novo dimensionamento do
quantitativo do seu pessoal no prazo limite de seis meses, alterando
seus planos de cargos e salários de forma a delimitar as funções a serem
desenvolvidas pelos empregados do quadro.
A audiência inaugural está agendada para o dia 13 de maio de 2013.
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