Palavrões, impropérios e castigos são técnicas motivacionais utilizadas na empresa
Trabalhadores da Nova Casa Bahia S.A. relataram ao Ministério Público do Trabalho que quando não atingiam a meta de vendas eram chamados de “cabeçudo”, “incompetente”, ”lazarento”, “covarde”, “pangaré”, “cavalo paraguaio” ou “animal quadrúpede”.
Também contaram que os supervisores constrangiam os empregados que não batiam a meta, obrigando-os a ficar na boca do caixa para vender os serviços de seguro e garantia, cavalgar em brinquedos ou dançar a “dança da garrafa”, na presença de outros colegas de trabalho
Também contaram que os supervisores constrangiam os empregados que não batiam a meta, obrigando-os a ficar na boca do caixa para vender os serviços de seguro e garantia, cavalgar em brinquedos ou dançar a “dança da garrafa”, na presença de outros colegas de trabalho
Decisão liminar da juíza Vanessa Reis Brisolla da 10ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe a empresa varejista de submeter seus empregados às situações que evidenciem assédio moral ou exponham seus empregados a situações humilhantes, intimidatórias ou constrangedoras. A juíza acatou pedido de antecipação da decisão na Ação Civil Pública movido pelo procurador Valdir Pereira da Silva do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal. Além disso, R$ 900 mil deverão ser pagos a título de dano moral coletivo.
Segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, o assédio moral trata de atos e comunicações que traduzem um contínuo e ostensivo constrangimento, passível de acarretar danos de ordem física, psíquica, moral e existencial.
Em sua defesa, a Nova Casa Bahia afirma que os casos denunciados ao Ministério Público do Trabalho foram isolados e cessados com o decorrer do tempo. Sustenta também que teria editado um Código de Conduta valorizando o respeito no ambiente de trabalho, repudiando práticas de assédio moral e sexual. Na sentença, a juíza Vanessa Brisolla desconsiderou o argumento da defesa. “A documentação existente nos autos demonstra que houve, não de forma pontual e isolada, prática de assédio moral aos funcionários da empresa em Brasília e também em outras cidades. Nesse passo, a edição do 'Código de Conduta' por parte da ré não foi suficiente a impedir o assédio noticiado (...)”, afirma.
Se descumprir a liminar, a Casas Bahia poderá pagar até R$ 10 mil em multa por empregado.
Essa decisão, vale para as lojas, depósitos e escritórios da empresa. Cabe recurso.
0 comentários:
Postar um comentário