O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Stiab) está proibido de cobrar pela homologação de rescisões de contrato dos trabalhadores, bem como de exigir o recolhimento da taxa de contribuição assistencial.
O compromisso foi assumido em acordo judicial referendado pela juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira.
O compromisso foi assumido em acordo judicial referendado pela juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira.
Denúncias recebidas pelo MPT revelaram que o Stiab exigia a comprovação do pagamento
das taxas assistenciais e sindicais no momento da rescisão do contrato
de trabalho. Para garantir os direitos dos trabalhadores, a procuradora Marici Coelho de Barros ajuizou ação civil pública pedindo a abstenção da cobrança ilegal das taxas.
Cláusulas
irregulares da Convenção Coletiva firmadas entre o Sindicato das
Indústrias da Alimentação de Brasília (Siab) e o Sindicato das
Indústrias de Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de
Produtos Alimentares de Origem Vegetal do Distrito Federal (Sindigrãos)
com o Stiab, que permitia essas cobranças, também foram extintas.
De acordo com a procuradora Marici Barros as referidas práticas acarretam em prejuízos a toda a sociedade.
“Estas condutas também prejudicam as famílias, e consequentemente, a
própria sociedade como um todo, pois o ordenamento jurídico está sendo
descumprido no momento em que o trabalhador normalmente está
desempregado”, afirma.
Ficou
proibido ainda, em futuros acordos coletivos, a inserção de cláusulas
que obriguem os trabalhadores a apresentarem, no ato da homologação
de rescisão contratual, guias de contribuição. Caso os Sindicatos
descumpram esse compromisso, poderão pagar até R$ 200 mil em multa.
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