Homologações de rescisões contratuais são gratuitas

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Stiab) está proibido de cobrar pela homologação de rescisões de contrato dos trabalhadores, bem como de exigir o recolhimento da taxa de contribuição assistencial.


O compromisso foi assumido em acordo judicial referendado pela juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira.

Denúncias recebidas pelo MPT revelaram que o Stiab exigia a comprovação do pagamento das taxas assistenciais e sindicais no momento da rescisão do contrato de trabalho. Para garantir os direitos dos trabalhadores, a procuradora Marici Coelho de Barros ajuizou ação civil pública pedindo a abstenção da cobrança ilegal das taxas.

Cláusulas irregulares da Convenção Coletiva firmadas entre o Sindicato das Indústrias da Alimentação de Brasília (Siab) e o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal do Distrito Federal (Sindigrãos) com o Stiab, que permitia essas cobranças, também foram extintas.

De acordo com a procuradora Marici Barros as referidas práticas acarretam em prejuízos a toda a sociedade. “Estas condutas também prejudicam as famílias, e consequentemente, a própria sociedade como um todo, pois o ordenamento jurídico está sendo descumprido no momento em que o trabalhador normalmente está desempregado”, afirma.

Ficou proibido ainda, em futuros acordos coletivos, a inserção de cláusulas que obriguem os trabalhadores a apresentarem, no ato da homologação de rescisão contratual, guias de contribuição. Caso os Sindicatos descumpram esse compromisso, poderão pagar até R$ 200 mil em multa.
 
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