Aviso importante para trabalhadores da base do Sindecat

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

AVISO IMPORTANTE
PARA TRABALHADORES DA BASE DO SINDECAT

SINDICATOS CRIAM VANTAGENS EXCLUSIVAS PARA ASSOCIADOS TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS PAGAM A CONTA


Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindecat) e o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (SindiAtacadista) apresenta cláusulas que criam benefícios apenas para sindicalizados e estipula contribuição assistencial para empregados não sindicalizados. 

Para cessar as ilegalidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Ana Cristina Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, ajuizou ação civil pública pedindo suspensão imediata das cláusulas irregulares à Justiça trabalhista.

Para a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, o pedido de antecipação de tutela se baseia na relevância da matéria, pois estão em jogo valores fundamentais para o trabalhador. “A permanência de cláusulas autorizando a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados, fazendo exigências não previstas em lei para a criação do banco de horas, suprimindo intervalos, alterando a base de cálculo do vale transporte, a fórmula de cálculo do aviso prévio e prazos para pagamento das verbas rescisórias, causam lesões irreparáveis aos trabalhadores”, demonstra a procuradora 

Em decisão antecipada, a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares suspendeu cinco cláusulas abusivas e determinou ao Sindecat e SindiAtacadista a obrigação de não praticar os dispositivos da CCT denunciadas pelo MPT. A cada descumprimento comprovado a juíza vai estabelecer multa progressiva. 

Segundo a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, a Constituição autoriza as negociações coletivas no campo de compensação de jornadas e redução de horário de trabalho. “ Mas também é fato que não há, nessa autorização normativa, nada que ampare a instituição de cláusulas violadoras da liberdade associativa, também constitucionalmente consagrada, ou que tragam apenas prejuízos para os trabalhadores”, explica a juíza. 

O Ministério Público do Trabalho solicitou a condenação dos Sindicatos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 200 mil a ser pago de forma solidária.
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