AVISO IMPORTANTE
PARA TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal informa que a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos do processo nº 1709-50.2011.5.10.0012, proibiu o desconto de contribuições assistenciais ou confederativas de trabalhadores não sindicalizados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília.
Assim sendo, os descontos que estavam previstos para ocorrer sobre os
salários de novembro/2011 (4%), NÃO poderão ser efetuados
nos salários dos empregados não sindicalizados, pois estão
suspensas as cláusulas de normas coletivas que instituíram tais
descontos, conforme decisão judicial.
Segue a última decisão proferida nos autos do processo, para
conhecimento das empresas da categoria e dos trabalhadores.
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