Por
determinação judicial, a SBF Comércio de Produtos Esportivos
(Centauro), sediada em São Paulo (SP), está impedida de efetuar revistas
íntimas e nos pertences pessoais dos seus trabalhadores. A Decisão é do
juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim da 4ª Vara do Trabalho
de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho
(MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva.
Na ação civil pública, o procurador, também, requereu o pagamento de compensação no valor de R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo causado. A Centauro, que tem filiais nas principais cidades brasileiras, emprega mais de 10 mil trabalhadores.
Na ação civil pública, o procurador, também, requereu o pagamento de compensação no valor de R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo causado. A Centauro, que tem filiais nas principais cidades brasileiras, emprega mais de 10 mil trabalhadores.
As
investigações sobre a conduta irregular da Centauro foram iniciadas
pelo MPT no Estado do Rio de Janeiro. Naquele unidade da Federação,
foram confirmadas denúncias de práticas diárias de revistas íntimas e em
pertences pessoais dos empregados. Diante da possibilidade de
configuração de dano supra regional, ação civil pública foi ajuizada no
Distrito Federal, conforme Orientação Jurisprudencial até então vigente.
Além de provas testemunhais obtidas no curso do inquérito, há decisões
condenatórias da Justiça trabalhista nos Estados de São Paulo, Minas
Gerais, Bahia e Distrito Federal contra a empresa ré por essas
irregularidades.
No entendimento do procurador Valdir Pereira da Silva
a prática expõe a intimidade do trabalhador e ofende o seu direito à
privacidade. “Os elementos trazidos aos autos permitem concluir que a
Centauro extrapola os limites mínimos de respeitabilidade exigida na
relação laboral, fazendo surgir o direito à reparação”, afirma.
Para
conceder a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pelo MPT, o
juiz Raul Kasper de Amorim considerou que os princípios constitucionais
da inviolabilidade da intimidade e da garantia da dignidade da pessoa
humana, e também, o princípio da boa-fé devem ser observados para que
abusos e desvios não sejam cometidos no exercício do poder diretivo
patronal em detrimento dos direitos da personalidade do trabalho.
Se
descumprir a Decisão, a Centauro vai pagar R$ 5 mil em multa por
trabalhador prejudicado. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
A audiência inaugural está designada para 22 de outubro. (MC/)
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