O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e o Ministério Público de Contas do DF iniciaram atuação conjunta em favor do cumprimento da legislação que obriga apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) também nas licitações do governo do Distrito Federal.
A procuradora-chefe Ana Cláudia Bandeira Monteiro e o procurador-chefe substituto Joaquim Rodrigues Nascimento, do MPT do Distrito Federal, expediram Notificação Recomendatória à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), em razão de não constar exigência de apresentação da CNDT no Edital da Concorrência para cobertura do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Para a procuradora-chefe em exercício do Ministério Público de Contas do DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, a apresentação da Certidão Negativa é obrigatória. “O edital foi publicado dias antes da norma entrar em vigor, mas a abertura do certame teve data marcada na vigência da legislação que exige a Certidão. Trata-se de obra pública no valor de mais de R$ 170 milhões”, explica Cláudia Fernanda. Segundo a procuradora Ana Cláudia Monteiro, a CNDT deve ser exigida, inclusive, em processos regidos pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC - Obras da Copa do Mundo).
Atendendo a Notificação Recomendatória, a Comissão de Licitação da Novacap, na abertura do licitação, franqueou aos licitantes acesso ao terminal de computador da própria empresa, a fim de obterem o documento. Após a abertura do invólucro de documentação do consórcio licitante, quando do exame da documentação de habilitação, confirmou-se que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas fazia parte da documentação apresentada pelos concorrentes, atendendo plenamente a Recomendação do MPT do Distrito Federal.
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