Empresa do Grupo Amaral negligencia segurança dos trabalhadores

quinta-feira, 28 de abril de 2011

A Rápido Brasília Transporte e Turismo Ltda., empresa de transporte urbano pertencente ao Grupo Amaral, deverá providenciar equipamentos de proteção individual a todos os seus trabalhadores e treinamento sobre segurança aos encarregados dos serviços da limpeza e conservação.

A decisão é do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, José Gervásio Abrão Meireles, que atendeu ao pedido do Ministério Publico do Trabalho, representado pela procuradora Adriana Silveira Machado.

Além disso, a empresa ficou responsável por adequar o sistema elétrico da casa de máquinas, construir escada para acesso a caixa d'água, fechar o acesso ao reservatório de água, sinalizar material inflamável do ambiente de trabalho, colocar placas de “proibido fumar”, fornecer recipientes individuais para consumo de água potável e providenciar local adequado para as refeições dos trabalhadores.

Para a procuradora Adriana Silveira Machado o Ministério Publico do Trabalho tem a função de tutelar os direitos dos trabalhadores, buscando o tratamento adequado para os atuais e futuros empregados. “Por ser obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde, a empresa não pode violar impunemente a legislação trabalhista, gerando com essa conduta manifesto risco à saúde e à integridade física dos seus trabalhadores” explica a procuradora.

Se descumprir as cláusulas da Decisão, a Rápido vai pagar R$ 1 mil por item. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC)

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