O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença da juíza Érica Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Policentro Tecnologia da Informação S.A. por terceirização ilícita.
Investigações do Ministério Público do Trabalho, conduzida pelo procurador do Trabalho Luis Paulo Gomes Santos, revelaram a contratação, pela Policentro, da Cooperativa de Serviços Ltda. (Corpservice) para realização de serviços ligados à sua atividade-fim, ferindo, assim, a legislação trabalhista. Essa irregularidade impõe o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
Com a decisão judicial, a Policentro terá de pagar indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral, além de estar proibida de contratar trabalhadores para execução de atividades ligadas à sua atividade-fim ou mesmo atividade-meio, caso haja subordinação e pessoalidade, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular. A empresa fica obrigada, também, a registrar e anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, podendo ser multada em R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
“A Corpservice não foi condenada a qualquer obrigação, seja de fazer, de não-fazer ou de pagar, tendo sido chamada a participar da ação unicamente para defender seus interesses”, afirmou o procurador do Trabalho Luis Paulo Gomes Santos. A Policentro ainda pode recorrer da decisão.(LM)
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