O Ministério Público do Trabalho
investigou, nos últimos anos, as condições laborais dos cerca de
15 mil motoristas e cobradores do transporte de passageiros no
Distrito Federal, e as conclusões são preocupantes, o que motivou a
adoção de medidas judiciais visando à preservação da saúde e da
segurança daqueles profissionais e, consequentemente, à melhoria
das condições do transporte público para os consumidores
(passageiros) deste serviço.
Foram investigadas todas as empresas de transporte coletivo no
Distrito Federal, constatando-se que cerca de 45% dos motoristas e
cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis elevados de
ruído, sendo este um dos índices mais altos do País. Outras
doenças ocupacionais relacionadas à profissão são lombalgias,
hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao
estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de
atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, entre
outros efeitos danosos.
A atividade de dirigir ônibus urbanos é uma das mais arriscadas do
ponto de vista auditivo em razão das condições de trabalho
impostas aos motoristas e cobradores: a posição habitual do motor
destes veículos (principal fonte de ruído e de vibração,
instalado na frente, ao lado do motorista); a grande potência deste
motor; o alto nível de ruído do ambiente urbano; o tempo de
exposição (podendo ser superior a oito horas diárias) e a falta de
manutenção dos veículos.
Atualmente, 97,97% dos ônibus que transitam no Distrito Federal
possuem motor dianteiro, contra 2,03% que trafegam com motor
traseiro. Acrescente-se que todos os fabricantes de chassis
comercializados no Brasil oferecem opções de veículos com motor
traseiro ou dianteiro.
Estas constatações, feitas nos vários Inquéritos Civis,
demonstram a necessidade de adoção, pelas empresas e pelo Distrito
Federal, de ações de prevenção à perda auditiva, tais como
manutenção periódica dos ônibus, avanços tecnológicos na
fabricação destes veículos e implementação dos programas
ocupacionais para melhoria das condições de trabalho, visto que é
impossível o uso de EPI auditivo pelos motoristas. Além disso, é
ideal que sejam utilizados apenas ônibus com motor traseiro, uma vez
que esses emitem menor nível de ruído, vibração e calor,
melhorando as condições de trabalho dos motoristas e cobradores e
de prestação dos serviços à população.
O momento é único, pois, de acordo com o novo edital de licitação:
a) o prazo de concessão da nova frota será de dez anos,
prorrogáveis podendo ser de até 20 anos em casos justificáveis; b)
a prestação dos serviços a serem concedidos deverá ser iniciada
com a frota integralmente nova (zero quilômetro); c) a vida útil
dos ônibus será de sete a dez anos, tempo suficiente para que as
empresas concessionárias recobrem os custos de investimento na
melhoria das condições de trabalho (dos empregados) e de prestação
de serviços (dos usuários); d) o valor a ser pago pelo Distrito
Federal às empresas de transporte é de quase R$ 8 bilhões, quantia
bastante elevada que justifica a consideração da saúde dos
trabalhadores (motoristas e cobradores) como uma das meta do sistema
de transporte público do Distrito Federal.
As ações do Ministério Público do Trabalho visam a evitar que um
grande número de motoristas e cobradores sejam demitidos, no futuro,
pelas empresas de transporte público por apresentarem problemas
auditivos irreversíveis. Com o passar do tempo, seria inviável a
quantidade de trabalhadores com deficiências adquiridas no ambiente
de trabalho e com dificuldades de encontrar novos postos de trabalho.
Por fim, frise-se que o Ministério Público do Trabalho tem a
prerrogativa e o dever de fazer prevalecer o direito de todos os
trabalhadores à higiene, à saúde e à segurança laborais em face
das empresas e dos entes públicos inadimplentes, com vistas à
viabilizar o respeito à dignidade e às integridades física e
psíquica dos rodoviários.