Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Adélio Justino Lucas, e dirigentes da C&A Modas Ltda. empresa com sede em Barueri (SP) garante o cumprimento da cota legal de aprendizes em todas as suas unidades, nos 21 Estados e no Distrito Federal.
A cota aprendiz será de no mínimo 5% e no máximo de 15%, tomando como base o número de empregados de cada estabelecimento. A cota legal vai ser fixada e cumprida por estabelecimento.
Para o procurador Adélio Lucas, esse Ajuste amplia a oportunidade de treinamento em serviço para os aprendizes. “A importância desse Acordo Judicial, está no sentido de gerar oportunidade concreta e de curto prazo aos jovens, capacitando-os para o mercado do trabalho, que demanda mão de obra qualificada”, explica o procurador.
A C&A tem prazo de seis meses, a partir da homologação judicial, para contratar em todo o território nacional jovens aprendizes. Também ficou acertado que a empresa vai destinar R$ 800 mil para o Fundo da Infância e Adolescência a título de dano extrapatrimonial coletivo, podendo, por interesse das partes, reverter esses recursos para instituição idônea.
O Inquérito Civil foi aberto no Ministério Público do Trabalho de Osasco (SP) e encaminhado para o Distrito Federal por força da Orientação Jurisprudencial 130 do Tribunal Superior do Trabalho. Como o dano foi de âmbito nacional o foro passou a ser o de Brasília.
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