Frigorífico de Aguiarnópolis(TO) não pode limitar o uso de sanitários
quarta-feira, 8 de julho de 2009
A juíza do Trabalho Laura Ramos Morais da 2ª Vara de Araguaína determinou à Asa Norte Alimentos Ltda. que não estabeleça limite de tempo ou restrições diretas ou indiretas para utilização dos sanitários pelos seus empregados.
A antecipação de tutela foi concedida na ação civil pública ajuizada pela procuradora Fernanda Mauri Furlaneto da Procuradoria do Trabalho de Araguaína no Estado de Tocantins.
“A empresa tem obrigação de propiciar aos seus empregados ambiente de trabalho saudável, permitindo-lhes satisfazer suas necessidades fisiológicas sem restrição de horário. A imposição de cumprimento de tempo pré-determinado para uso de sanitário gera dano moral aos trabalhadores”, explicou a procuradora Fernanda.
Na mesma ação civil pública, a juíza determinou que a empresa não pode adotar jornada compensatória mediante concordância diretamente com os trabalhadores, sem participação do sindicato. Segundo a decisão da juíza, o sistema de compensação pode ser formalizado apenas com base na norma estabelecida em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou decisão normativa.
Investigações realizadas pela procuradora na empresa demonstraram a existência de banco de horas irregular. “A Asa Norte vinha trabalhando no regime de banco de horas, mas não possuía instrumento coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Goias e Tocantins, disciplinando o sistema de compensação de horas”, esclareceu Fernanda Furlaneto.
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