União não pode contratar advogados terceirizados

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

A União Nacional dos Advogados Federais (Unafe) e a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) denunciaram ao Ministério Público do Trabalho a existência de advogados da União contratados por meio de terceirização, cargos em comissão e contratos temporários.


Em audiência com o Procurador do Trabalho da 10ª Região Sebastião Vieira Caixeta, o diretor da Unafe Julio Cesar de Melo Borges afirmou que as entidades ajuizaram ação civil pública para conter as contratações irregulares. “Entramos com a ação civil pública em conseqüencia da crescente terceirização das atividades da advocacia pública federal no âmbito dos ministérios e das autarquias do Poder Executivo”, afirmou. “Obtivemos liminar que suspendeu processos seletivos simplificados em curso, que selecionariam bacharéis em direito para exercer atividades exclusivas dos membros da Advocacia-Geral da União”, completou.

O combate aos contratos irregulares tem ocorrido em duas frentes: uma relacionada aos processos seletivos simplificados e outra à contratação de advogados por meio de empresas terceirizadas, fato este que colide com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Trabalho (MPT) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) em 2007.

Representantes da Advocacia Geral da União (AGU), presentes na audiência, reconheceram as irregularidades relacionadas aos terceirizados. Nas questões envolvendo cargos comissionados e contratos temporários deverá ser apresentado estudo em audiência marcada para março do próximo ano. Os representantes da AGU solicitaram a participação do Ministério Público Federal (MPF),em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que assuntos que envolvam cargos em comissão são de competência da justiça federal e conseqüentemente de atribuição do MPF. Segundo Jair José Perin, procurador-geral substituto, a AGU deve cumprir o TAC assinado em 2007. “No referente à terceirização, devemos cumprir o Termo, afinal ele foi assinado”, disse Jair Perin.

Para o Procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, a situação dos terceirizados é delicada, pois existe legislação que disciplina os cargos da AGU. “É absolutamente inviável a terceirização naquele órgão; o artigo 131 da Constituição Federal e a Lei Complementar 73, além do estatuto da própria Advocacia-Geral dizem que a representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo são atividades exclusivas da Advocacia-Geral da União”, ressaltou.
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: