Grupo Pão de Açúcar é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

A Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar – foi condenada a pagar indenização milionária por danos morais coletivos aos trabalhadores de sua rede de hipermercados (bandeira Extra). O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os empregados do Extra tinham objetos pessoais revistados diariamente após a jornada de trabalho, o que, segundo a Procuradora do Trabalho da 10ª Região Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro fere o artigo quinto da Constituição Federal. “Além de lhes impor o constrangimento da desconfiança, que não se coaduna com a ética contratual estabelecida nas relações de emprego, ainda ofende frontalmente o princípio da presunção de inocência, alçado em nosso ordenamento jurídico à condição de garantia constitucional”, afirmou. O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que a empresa agride a dignidade dos trabalhadores ao realizar revistas nos empregados e nos seus pertences.
Após propor celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), negado pela CBD, a Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Monteiro ajuizou ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, solicitando o fim da prática abusiva.
A decisão do juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota é válida para todo o território nacional. A empresa pode recorrer da sentença.
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