Lojas Centauro têm de pagar R$ 100 mil por dano moral

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Práticas diárias de revistas íntimas continuadas e nos pertences pessoais – tais como bolsas, sacolas e mochilas – dos empregados da SBF Comércio de Produtos Esportivos (Lojas Centauro), expondo a intimidade dos trabalhadores e ofendendo o seu direito à privacidade, obrigaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva a acionar a Justiça trabalhista.

Decisão do juiz Denilson Bandeira Coêlho confirmou condenação das Lojas Centauro, proibindo-as de realizar revistas íntimas, mediante apalpações, desnudamentos ou determinação de retirada ou levantamento de roupas, além de determinar o pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 100 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, já havia determinado a proibição da prática irregular ao conceder antecipação dos efeitos de tutela.

As investigações sobre a conduta da Centauro foram iniciadas no MPT no Estado do Rio de Janeiro. Naquele Estado, foram confirmadas denúncias de práticas diárias de revistas íntimas e em pertences pessoais dos empregados. Diante da possibilidade de dano suprarregional, a ação civil pública foi ajuizada no Distrito Federal, conforme Orientação Jurisprudencial até então vigente.

Para o procurador Valdir Silva, as revistas fiscalizatórias nos pertences pessoais dos empregados transferem para o setor privado o poder de polícia que somente o Estado poderia deter. “A iniciativa privada usurpou a função estatal em prejuízo da intimidade e da honra do trabalhador. Interpretação sistemática e razoável dos preceitos constitucionais inegavelmente conduz à conclusão de que a revista íntima e nos pertences pessoais dos trabalhadores extrapola o poder de fiscalização patronal, ofende a intimidade, a honra e a imagem do empregado”, explica.

Na avaliação do magistrado, a Constituição Federal assegura a possibilidade de indenização quando decorrente de agravo à honra e à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada. “Tem-se que o constrangimento e a humilhação sofridos pelo empregado, exposto a situação vexatória que representa marco de vida para o cidadão comum, por atitude desmedida tomada pelo empregador e por ele não remediada, autorizam a indenização de dano moral”, afirma.

Se descumprir a Decisão, a Centauro – que possui filiais nas principais cidades brasileiras e emprega mais de 10 mil trabalhadores – vai pagar R$ 10 mil em multa por trabalhador prejudicado. Esse valor será revertido ao FAT.

O MPT apresentou Recurso pedindo a majoração da indenização por danos morais coletivos para R$ 2 milhões.
 

Tegma Cargas Especiais é condenada por labor excessivo e não pagamento de horas suplementares

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A ação civil pública, conduzida no Distrito Federal pelo procurador Adélio Justino Lucas, gerou condenação da Tegma Cargas Especiais Ltda.

HUB poderá contratar até 88 profissionais temporários


A Fundação Universidade de Brasília (FUB) se comprometeu, na tarde da quinta-feira (19/9), a cumprir as cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

A terceirização, a CLT e a Constituição

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Procurador Ricardo José Macêdo de Britto Pereira

A ampliação da terceirização ganhou destaque no meio político e na imprensa com o Projeto de Lei n. 4.330/2004, de autoria do Deputado Sandro Mabel.

A empresa Palazzo e Lima tem de pagar salários nas datas corretas

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A Best Way Idiomas, nome fantasia da Palazzo e Lima Ltda., do ramo de ensino de idiomas, foi condenada a recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pagar os salários até o 5º dia útil e 13º salário dos seus trabalhadores.

Servitec é condenada por irregularidades nas jornadas de seus trabalhadores

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A empresa prestadora de serviços de limpeza de máquinas industriais, Servitec Indústria e Comércio Ltda., sediada em Hortolândia (SP), foi condenada por estender a jornada de trabalho dos seus empregados e por supressão de descanso.

MPT garante os mesmos direitos nos planos de saúde e de previdência dos empregados do Banco do Brasil aos bancários da Nossa Caixa, do BESC e do BEP

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O Banco do Brasil S. A. (BB), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) foram condenados a garantirem que os empregados egressos do Banco Nossa Caixa, Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e o Banco do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, tenham o mesmo direito de associação aos planos de saúde e ao de previdência complementar, em igualdade de condições dos empregados do Banco do Brasil. A Nossa Caixa, o BESC e BEP foram incorporados pelo BB em 2008. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Adélio Justino Lucas.

O Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, também condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O BB deverá divulgar amplamente esta Decisão aos seus empregados. Deverá, também, comunicar direta e individualmente aos empregados incorporados. A Cassi e a Previ terão de realizar às filiações dos empregados que manifestarem interesse de associar-se. Caso descumpram estas obrigações, pagarão multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para o procurador Adélio Lucas, as normas que autorizaram a incorporação das instituições financeiras exigem que o BB assegure tratamento igualitário entre os empregados já pertencentes no seu quadro e os incorporados. “No entanto, lamentavelmente, não é isso que vem ocorrendo dentro do Banco do Brasil, pois, mesmo com a assinatura do 'termo de opção' pelos funcionários incorporados, no qual declararam que livremente optavam pelo Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil e pelo seu Plano de Cargos e Salário, bem como renunciavam, de forma irrevogável e irretratável, com base em Súmula do TST, a todos os direitos, benefícios e vantagens contidos no regulamento de pessoal anterior, a eles não foi concedido o tratamento isonômico almejado”, explica.

Segundo o procurador Adélio Lucas, a permanência ou não do empregado incorporado em planos de saúde e previdência complementares é direito do trabalhador e não benesse da sucessora. “O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais, a partir da assinatura do 'termo de opção' pelo regulamento de pessoal do BB, são empregados da mesma classe que os demais – e não funcionários de segunda classe – sujeitos ao mesmo regime interno, devendo, portanto, gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares”, afirma o procurador.

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre afirma que o instituto da sucessão seria suficiente para amparar a pretensão dos trabalhadores dos bancos incorporados nos planos de assistência médica e previdenciária. “O princípio da isonomia não autoriza qualquer tratamento diferenciado de iguais, e não há como se negar que após a incorporação dos bancos BNC, BESC e BEP, todos passaram a ser, igualmente, empregados do Banco do Brasil. Diferenciá-los pela origem (do vínculo de emprego) não significa outra conduta senão discriminatória.”
 

Galois vai conceder intervalos para almoço e nas intrajornadas aos seus empregados

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

A Marques & Prieto Ltda. – controladora do Colégio Galois – firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.