CTIS assume o compromisso de não terceirizar sua atividade-fim

terça-feira, 23 de julho de 2013

Empresa do segmento de tecnologia da informações, atuando no ramo da comercialização de produtos de informática e na oferta de soluções gráficas se comprometeu a não contratar trabalhadores por interposta pessoa, física ou jurídica, inclusive cooperativas, para execução de serviços ligados à sua atividade-fim.

Justiça anula normas discriminatórias da CAIXA

A Caixa Econômica Federal tem de permitir que todos os seus empregados possam ocupar cargos comissionados em substituições eventuais e participar de processos seletivos internos.

ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação

segunda-feira, 22 de julho de 2013

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO) se posicionou contrariamente à demissão arbitrária de trabalhadora com deficiência visual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

MPT garante igualdade de tratamento aos candidatos do concurso do HUB

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a alteração das cláusulas que tratam da etapa de avaliação curricular de experiência profissional e de títulos, para os cargos de nível superior, e da pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, tanto para os empregos de nível superior como os de nível médio, do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para provimento de cargos para o Hospital Universitário de Brasília (HUB).

A retificação dos editais nº 02/2013, 03/2013 e 04/2013 altera as cláusulas da etapa de avaliação curricular de experiência profissional e de títulos, de maneira que cada item corresponda a no máximo vinte pontos, sendo dez pontos para experiência profissional e dez pontos para títulos. A retificação também alcança a etapa de avaliação curricular de experiência profissional, para os cargos de nível médio (não sujeitos à avaliação de títulos), correspondendo a no máximo dez pontos.

A pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, para a avaliação curricular da experiência profissional dos candidatos aos empregos de nível superior e médio, deverá ser idêntica, independentemente do local em que a profissão foi exercida, se em hospital de ensino ou não.

Segundo a procuradora Dinamar Cely Hoffmann, autora da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados aos candidatos que possuíssem mais títulos, ainda na fase eliminatória, além de atribuir peso maior ao tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino. “Ao pontuar o tempo de serviço para fins de avaliação da experiência profissional dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, para emprego de nível médio ou superior, a EBSERH cometeu nítida e reprovável discriminação, em clara ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e do amplo acesso aos cargos e empregos público”, afirma a procuradora.

Para a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, “nenhuma justificativa plausível existe para que o exercício da profissão em hospitais de ensino tenha maior valor/peso do que o exercício da profissão em hospitais particulares. Se alguma diferença se sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que se submeterem ao concurso público, em igualdade de condições”.

Se descumprir a Decisão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares vai pagar multa de R$ 50 mil por edital não retificado e por obrigação não cumprida. Após ampla divulgação das retificações, as inscrições deverão ser prorrogadas por mais dez dias para que outros candidatos interessados possam se inscrever no concurso.
 

Itapoã (DF) recebe o MPT na Escola

A procuradora-chefe Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro apresentou, no último dia 18/6, o Projeto MPT na Escola aos educadores da Escola Classe 01 de Itapoã (DF). Participativos, os professores tiraram dúvidas e contaram sobre suas experiências com o trabalho infantil.

Atento é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região confirma a condenação da Atento Brasil S.A. – empresa que atua no setor de telemarketing e call center – pela prática de assédio moral e a condena a pagar o valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Banco do Brasil é condenado por assédio moral no Tocantins

Decisão preliminar do juiz Erasmo Messias de Moura Fé da 1° Vara do Trabalho de Palmas (TO) proíbe o Banco do Brasil S.A. de praticar condutas caracterizadas como assédio moral no trabalho, e não expor os trabalhadores a situações constrangedoras, capazes de ofender sua a personalidade, a dignidade ou integridade psíquica.

Hercley Circus é investigado pelo MPT

terça-feira, 16 de julho de 2013

O procurador Alessandro Santos de Miranda identificou irregularidades nas condições de saúde e segurança dos empregados do Hercley Circus na inspeção realizada em Samambaia (DF).