Após
anos de representação sindical irregular, os trabalhadores domésticos
terão a oportunidade de eleger novos dirigentes. A eleição da diretoria e
Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos (Sintrado)
serão realizadas no dia 1º de dezembro na sede provisória localizada no
SDS (Conic) Edifício Venâncio VI, sala 208, das 9h às 17h.
Aviso importante para trabalhadores nas indústrias de alimentação de Brasília
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
AVISO IMPORTANTE
PARA TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA
Acordo judicial destina bens e serviços no valor de R$ 300 mil a entidades de interesse social
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
No início da tarde de hoje (19/11), a juíza Laura Ramos Morais
homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT),
representado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta, e
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Justiça do Trabalho condena Walmart por revista íntima
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Decisão
da juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha da 14ª Vara do
Trabalho de Brasília proíbe a WMS Supermercados do Brasil Ltda.
(Walmart) de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de praticar revistas por inspeções visuais em bolsas e pertences
dos trabalhadores.
Exigência de período de experiência leva o MPT a pedir condenação da ECT
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Para
o Ministério Público do Trabalho (MPT), a direção da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) – que emprega mais de 115 mil
trabalhadores –, inova ao adotar exigência de período de experiência de
90 dias para os aprovados em concurso público.
Centauro está proibida de realizar revista íntima em seus empregados
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Por
determinação judicial, a SBF Comércio de Produtos Esportivos
(Centauro), sediada em São Paulo (SP), está impedida de efetuar revistas
íntimas e nos pertences pessoais dos seus trabalhadores. A Decisão é do
juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim da 4ª Vara do Trabalho
de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho
(MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva.
Nota pública de reconhecimento do Sittrater à atuação do Ministério Público do Trabalho em defesa dos rodoviários
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Nota de reconhecimento da inestimável contribuição do
Ministério Público e do Poder Judiciário aos trabalhadores
rodoviários.
Nota do Ministério Público do Trabalho sobre as condições laborais dos motoristas e cobradores do transporte de passageiros no Distrito Federal
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
O Ministério Público do Trabalho
investigou, nos últimos anos, as condições laborais dos cerca de
15 mil motoristas e cobradores do transporte de passageiros no
Distrito Federal, e as conclusões são preocupantes, o que motivou a
adoção de medidas judiciais visando à preservação da saúde e da
segurança daqueles profissionais e, consequentemente, à melhoria
das condições do transporte público para os consumidores
(passageiros) deste serviço.
Foram investigadas todas as empresas de transporte coletivo no
Distrito Federal, constatando-se que cerca de 45% dos motoristas e
cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis elevados de
ruído, sendo este um dos índices mais altos do País. Outras
doenças ocupacionais relacionadas à profissão são lombalgias,
hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao
estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de
atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, entre
outros efeitos danosos.
A atividade de dirigir ônibus urbanos é uma das mais arriscadas do
ponto de vista auditivo em razão das condições de trabalho
impostas aos motoristas e cobradores: a posição habitual do motor
destes veículos (principal fonte de ruído e de vibração,
instalado na frente, ao lado do motorista); a grande potência deste
motor; o alto nível de ruído do ambiente urbano; o tempo de
exposição (podendo ser superior a oito horas diárias) e a falta de
manutenção dos veículos.
Atualmente, 97,97% dos ônibus que transitam no Distrito Federal
possuem motor dianteiro, contra 2,03% que trafegam com motor
traseiro. Acrescente-se que todos os fabricantes de chassis
comercializados no Brasil oferecem opções de veículos com motor
traseiro ou dianteiro.
Estas constatações, feitas nos vários Inquéritos Civis,
demonstram a necessidade de adoção, pelas empresas e pelo Distrito
Federal, de ações de prevenção à perda auditiva, tais como
manutenção periódica dos ônibus, avanços tecnológicos na
fabricação destes veículos e implementação dos programas
ocupacionais para melhoria das condições de trabalho, visto que é
impossível o uso de EPI auditivo pelos motoristas. Além disso, é
ideal que sejam utilizados apenas ônibus com motor traseiro, uma vez
que esses emitem menor nível de ruído, vibração e calor,
melhorando as condições de trabalho dos motoristas e cobradores e
de prestação dos serviços à população.
O momento é único, pois, de acordo com o novo edital de licitação:
a) o prazo de concessão da nova frota será de dez anos,
prorrogáveis podendo ser de até 20 anos em casos justificáveis; b)
a prestação dos serviços a serem concedidos deverá ser iniciada
com a frota integralmente nova (zero quilômetro); c) a vida útil
dos ônibus será de sete a dez anos, tempo suficiente para que as
empresas concessionárias recobrem os custos de investimento na
melhoria das condições de trabalho (dos empregados) e de prestação
de serviços (dos usuários); d) o valor a ser pago pelo Distrito
Federal às empresas de transporte é de quase R$ 8 bilhões, quantia
bastante elevada que justifica a consideração da saúde dos
trabalhadores (motoristas e cobradores) como uma das meta do sistema
de transporte público do Distrito Federal.
As ações do Ministério Público do Trabalho visam a evitar que um
grande número de motoristas e cobradores sejam demitidos, no futuro,
pelas empresas de transporte público por apresentarem problemas
auditivos irreversíveis. Com o passar do tempo, seria inviável a
quantidade de trabalhadores com deficiências adquiridas no ambiente
de trabalho e com dificuldades de encontrar novos postos de trabalho.
Por fim, frise-se que o Ministério Público do Trabalho tem a
prerrogativa e o dever de fazer prevalecer o direito de todos os
trabalhadores à higiene, à saúde e à segurança laborais em face
das empresas e dos entes públicos inadimplentes, com vistas à
viabilizar o respeito à dignidade e às integridades física e
psíquica dos rodoviários.
