Empregadas domésticas elegem dirigentes do seu sindicato

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Após anos de representação sindical irregular, os trabalhadores domésticos terão a oportunidade de eleger novos dirigentes. A eleição da diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos (Sintrado) serão realizadas no dia 1º de dezembro na sede provisória localizada no SDS (Conic) Edifício Venâncio VI, sala 208, das 9h às 17h.

Aviso importante para trabalhadores nas indústrias de alimentação de Brasília

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

AVISO IMPORTANTE
PARA TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA


Acordo judicial destina bens e serviços no valor de R$ 300 mil a entidades de interesse social

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

No início da tarde de hoje (19/11), a juíza Laura Ramos Morais homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta, e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Justiça do Trabalho condena Walmart por revista íntima

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Decisão da juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha da 14ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de praticar revistas por inspeções visuais em bolsas e pertences dos trabalhadores.

Exigência de período de experiência leva o MPT a pedir condenação da ECT

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – que emprega mais de 115 mil trabalhadores –, inova ao adotar exigência de período de experiência de 90 dias para os aprovados em concurso público.

Centauro está proibida de realizar revista íntima em seus empregados

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Por determinação judicial, a SBF Comércio de Produtos Esportivos (Centauro), sediada em São Paulo (SP), está impedida de efetuar revistas íntimas e nos pertences pessoais dos seus trabalhadores. A Decisão é do juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva.

Nota pública de reconhecimento do Sittrater à atuação do Ministério Público do Trabalho em defesa dos rodoviários

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Nota de reconhecimento da inestimável contribuição do Ministério Público e do Poder Judiciário aos trabalhadores rodoviários.

Nota do Ministério Público do Trabalho sobre as condições laborais dos motoristas e cobradores do transporte de passageiros no Distrito Federal

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O Ministério Público do Trabalho investigou, nos últimos anos, as condições laborais dos cerca de 15 mil motoristas e cobradores do transporte de passageiros no Distrito Federal, e as conclusões são preocupantes, o que motivou a adoção de medidas judiciais visando à preservação da saúde e da segurança daqueles profissionais e, consequentemente, à melhoria das condições do transporte público para os consumidores (passageiros) deste serviço.

Foram investigadas todas as empresas de transporte coletivo no Distrito Federal, constatando-se que cerca de 45% dos motoristas e cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis elevados de ruído, sendo este um dos índices mais altos do País. Outras doenças ocupacionais relacionadas à profissão são lombalgias, hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, entre outros efeitos danosos.

A atividade de dirigir ônibus urbanos é uma das mais arriscadas do ponto de vista auditivo em razão das condições de trabalho impostas aos motoristas e cobradores: a posição habitual do motor destes veículos (principal fonte de ruído e de vibração, instalado na frente, ao lado do motorista); a grande potência deste motor; o alto nível de ruído do ambiente urbano; o tempo de exposição (podendo ser superior a oito horas diárias) e a falta de manutenção dos veículos.

Atualmente, 97,97% dos ônibus que transitam no Distrito Federal possuem motor dianteiro, contra 2,03% que trafegam com motor traseiro. Acrescente-se que todos os fabricantes de chassis comercializados no Brasil oferecem opções de veículos com motor traseiro ou dianteiro.

Estas constatações, feitas nos vários Inquéritos Civis, demonstram a necessidade de adoção, pelas empresas e pelo Distrito Federal, de ações de prevenção à perda auditiva, tais como manutenção periódica dos ônibus, avanços tecnológicos na fabricação destes veículos e implementação dos programas ocupacionais para melhoria das condições de trabalho, visto que é impossível o uso de EPI auditivo pelos motoristas. Além disso, é ideal que sejam utilizados apenas ônibus com motor traseiro, uma vez que esses emitem menor nível de ruído, vibração e calor, melhorando as condições de trabalho dos motoristas e cobradores e de prestação dos serviços à população.

O momento é único, pois, de acordo com o novo edital de licitação: a) o prazo de concessão da nova frota será de dez anos, prorrogáveis podendo ser de até 20 anos em casos justificáveis; b) a prestação dos serviços a serem concedidos deverá ser iniciada com a frota integralmente nova (zero quilômetro); c) a vida útil dos ônibus será de sete a dez anos, tempo suficiente para que as empresas concessionárias recobrem os custos de investimento na melhoria das condições de trabalho (dos empregados) e de prestação de serviços (dos usuários); d) o valor a ser pago pelo Distrito Federal às empresas de transporte é de quase R$ 8 bilhões, quantia bastante elevada que justifica a consideração da saúde dos trabalhadores (motoristas e cobradores) como uma das meta do sistema de transporte público do Distrito Federal.

As ações do Ministério Público do Trabalho visam a evitar que um grande número de motoristas e cobradores sejam demitidos, no futuro, pelas empresas de transporte público por apresentarem problemas auditivos irreversíveis. Com o passar do tempo, seria inviável a quantidade de trabalhadores com deficiências adquiridas no ambiente de trabalho e com dificuldades de encontrar novos postos de trabalho.

Por fim, frise-se que o Ministério Público do Trabalho tem a prerrogativa e o dever de fazer prevalecer o direito de todos os trabalhadores à higiene, à saúde e à segurança laborais em face das empresas e dos entes públicos inadimplentes, com vistas à viabilizar o respeito à dignidade e às integridades física e psíquica dos rodoviários.