Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenaram a Facilita Promotora S.A a reenquadrar seus empregados na
categoria de financiários. Também penalizaram a Facilita e,
solidariamente, a FAI
– Financeira
Americanas Itaú S.A.
Crédito, Financiamento e
Investimento a pagarem
indenização de R$ 5
milhões pelos danos morais coletivos.
Facilita Promotora e FAI são condenadas em R$ 5 milhões por dano moral coletivo
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Trabalhadores da rede SARAH são recebidos no Ministério Público do Trabalho
terça-feira, 21 de maio de 2013
Os empregados da rede SARAH de Hospitais de Reabilitação estiveram
na manhã de hoje (21/5) no Ministério Público do Trabalho (MPT) no
Distrito Federal para formalizar denúncias de assédio moral, de
demissões arbitrárias na entidade e de medidas antissindicais
tomadas pelos seus dirigentes.
Justiça do Trabalho considera ilícitas cobranças de taxas para não associados
Cláusulas ilegais nas Convenções Coletivas firmadas entre o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Brasília (STICMB) e os sindicatos patronais das áreas
de marmoraria, construção civil, construção pesada e do
mobiliário, que preveem cobrança de “taxa de convenção” a
todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, foram
questionadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT). Na Ação, o procurador Sebastião
Vieira Caixeta solicitou liminarmente à Justiça do Trabalho
proibição da cobrança de taxa de contribuição ou de mensalidades
dos trabalhadores não sindicalizados.
O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília,
atendendo ao pedido do MPT, condenou liminarmente o STICMB, o
Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias,
Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de
Madeira, de Marcenaria, Móveis de Junco e Vime e de Vassouras, de
Cortinados e Estofos e de Escovas e Pincéis do Distrito Federal, o
Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, o Sindicato
da Indústria de Extração, Beneficiamento de Mármores, Granitos e
Pedras Ornamentais e Decorativas do Distrito Federal e o Sindicato da
Indústria da Construção Civil do Distrito Federal a não efetuarem
nos salários dos trabalhadores não sindicalizados descontos a
título de taxas de convenção, contribuição assistencial
confederativa, negocial, social integrada, revigoramento, reforço,
fortalecimento sindical ou outra que caracterize ato atentatório à
liberdade sindical, além de o direito de filiação e não filiação
à entidade sindical.
De acordo com o procurador Sebastião Caixeta, a decisão
beneficia os trabalhadores não associados. “O objetivo do MPT, por
meio dessa Ação, é o de fazer cessar a ilegalidade verificada nas
Convenções Coletivas de Trabalho em vigor e, ao mesmo tempo, evitar
que o ilícito se repita”, afirma.
Se descumprirem a Decisão judicial, os Sindicatos – patronais e
laboral – pagarão multa de R$ 5 mil por convenção coletiva que
determine tais descontos e cobranças ilegais. A mesma multa penaliza
a desobediência da decisão judicial.
A audiência inaugural está
marcada para o dia 28 próximo.
CTIS se compromete a não descontar dos salários dos trabalhadores seus prejuízos
segunda-feira, 20 de maio de 2013
A CTIS Tecnologia S.A. – quem tem como atividade principal a
prestação de serviços e comercialização de produtos relacionados à tecnologia da informação – firmou Acordo judicial com o
Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal se
comprometendo a não realizar descontos nos salários dos
trabalhadores, salvo quando houver adiantamento ou dano causado pelo
trabalhador.
ECT é condenada por exigir período de experiência
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Ao adotar exigência de período de experiência de 90 dias para os
aprovados em concurso público, a ECT, no entendimento do procurador
Carlos Eduardo Brisolla, “fere o princípio constitucional
do concurso público, uma vez que permite à empresa uma posterior
escolha subjetiva acerca da permanência dos empregados aprovados,
sem que lhes seja possibilitado um procedimento compatível de
desligamento com a complexidade dos procedimentos de ingresso e
demissão”.
Justiça proíbe empregos em comissão na Eletrobrás
A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) – que registra
quadro funcional de mais de 28 mil empregados – não pode contratar
trabalhador na modalidade de emprego em comissão sem realização de
concurso público.
Participação ativa dos professores é destaque na apresentação do MPT na Escola em Samambaia (DF)
quarta-feira, 15 de maio de 2013
O Centro de Ensino Fundamental (CEF) 507, localizado em Samambaia Sul
(DF), registra elevados índices de evasão escolar. Na avaliação
dos professores, o trabalho infantil é o grande vilão. A Escola
conta com 58 docentes que lecionam a 1.100 alunos, com idade variando
de 6 a 14 anos.
MPT pede à Justiça do Trabalho prorrogação do prazo de concurso dos Correios
terça-feira, 14 de maio de 2013
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação
Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), pedindo liminarmente a prorrogação
imediata do prazo de validade do concurso público promovido pela ECT
em 2011, que vence em 27 de julho próximo.