Facilita Promotora e FAI são condenadas em R$ 5 milhões por dano moral coletivo

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Facilita Promotora S.A a reenquadrar seus empregados na categoria de financiários. Também penalizaram a Facilita e, solidariamente, a FAI – Financeira Americanas Itaú S.A. Crédito, Financiamento e Investimento a pagarem indenização de R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos.

Trabalhadores da rede SARAH são recebidos no Ministério Público do Trabalho

terça-feira, 21 de maio de 2013

Os empregados da rede SARAH de Hospitais de Reabilitação estiveram na manhã de hoje (21/5) no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal para formalizar denúncias de assédio moral, de demissões arbitrárias na entidade e de medidas antissindicais tomadas pelos seus dirigentes.

Justiça do Trabalho considera ilícitas cobranças de taxas para não associados

Cláusulas ilegais nas Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB) e os sindicatos patronais das áreas de marmoraria, construção civil, construção pesada e do mobiliário, que preveem cobrança de “taxa de convenção” a todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, foram questionadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na Ação, o procurador Sebastião Vieira Caixeta solicitou liminarmente à Justiça do Trabalho proibição da cobrança de taxa de contribuição ou de mensalidades dos trabalhadores não sindicalizados.

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do MPT, condenou liminarmente o STICMB, o Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, de Marcenaria, Móveis de Junco e Vime e de Vassouras, de Cortinados e Estofos e de Escovas e Pincéis do Distrito Federal, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, o Sindicato da Indústria de Extração, Beneficiamento de Mármores, Granitos e Pedras Ornamentais e Decorativas do Distrito Federal e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal a não efetuarem nos salários dos trabalhadores não sindicalizados descontos a título de taxas de convenção, contribuição assistencial confederativa, negocial, social integrada, revigoramento, reforço, fortalecimento sindical ou outra que caracterize ato atentatório à liberdade sindical, além de o direito de filiação e não filiação à entidade sindical.

De acordo com o procurador Sebastião Caixeta, a decisão beneficia os trabalhadores não associados. “O objetivo do MPT, por meio dessa Ação, é o de fazer cessar a ilegalidade verificada nas Convenções Coletivas de Trabalho em vigor e, ao mesmo tempo, evitar que o ilícito se repita”, afirma.

Se descumprirem a Decisão judicial, os Sindicatos – patronais e laboral – pagarão multa de R$ 5 mil por convenção coletiva que determine tais descontos e cobranças ilegais. A mesma multa penaliza a desobediência da decisão judicial.

A audiência inaugural está marcada para o dia 28 próximo.
  

CTIS se compromete a não descontar dos salários dos trabalhadores seus prejuízos

segunda-feira, 20 de maio de 2013

A CTIS Tecnologia S.A. – quem tem como atividade principal a prestação de serviços e comercialização de produtos relacionados à tecnologia da informação – firmou Acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal se comprometendo a não realizar descontos nos salários dos trabalhadores, salvo quando houver adiantamento ou dano causado pelo trabalhador.

ECT é condenada por exigir período de experiência

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ao adotar exigência de período de experiência de 90 dias para os aprovados em concurso público, a ECT, no entendimento do procurador Carlos Eduardo Brisolla, “fere o princípio constitucional do concurso público, uma vez que permite à empresa uma posterior escolha subjetiva acerca da permanência dos empregados aprovados, sem que lhes seja possibilitado um procedimento compatível de desligamento com a complexidade dos procedimentos de ingresso e demissão”.

Justiça proíbe empregos em comissão na Eletrobrás

A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) – que registra quadro funcional de mais de 28 mil empregados – não pode contratar trabalhador na modalidade de emprego em comissão sem realização de concurso público.

Participação ativa dos professores é destaque na apresentação do MPT na Escola em Samambaia (DF)

quarta-feira, 15 de maio de 2013

O Centro de Ensino Fundamental (CEF) 507, localizado em Samambaia Sul (DF), registra elevados índices de evasão escolar. Na avaliação dos professores, o trabalho infantil é o grande vilão. A Escola conta com 58 docentes que lecionam a 1.100 alunos, com idade variando de 6 a 14 anos.

MPT pede à Justiça do Trabalho prorrogação do prazo de concurso dos Correios

terça-feira, 14 de maio de 2013

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pedindo liminarmente a prorrogação imediata do prazo de validade do concurso público promovido pela ECT em 2011, que vence em 27 de julho próximo.